Ação de Responsabilidade Civil: Advocacia Civil em São Paulo ANDRE BATISTA DO NASCIMENTO ADVOGADO - CIVIL - Indenização -

Ação de Responsabilidade Civil:

      Estamos preparados para oferecer a nossos clientes soluções legais e procedimentais, de forma rápida e eficaz.

      Responsabilidade civil é a obrigação de reparar o dano que uma pessoa causa a outra. Em direito, a teoria da responsabilidade civil procura determinar em que condições uma pessoa pode ser considerada responsável pelo dano sofrido por outra pessoa e em que medida está obrigada a repará-lo. A reparação do dano é feita por meio da indenização, que é quase sempre pecuniária. O dano pode ser à integridade física, aos sentimentos ou aos bens de uma pessoa

      Atualmente são admitidas duas espécies de Responsabilidade Civil que São definidas como, OBJETIVA e SUBJETIVA.

      Responsabilidade Civil SUBJETIVA, prevista no Caput do Art. 927 do Código civil, depende da apuração da Culpa do sujeito causador do dano.

      Já a Responsabilidade Civil OBJETIVA, definida no Parágrafo único do mesmo artigo, não requer prova de culpa do agente causador do dano, pois, remete a teoria do risco da própria atividade desenvolvida pelo agente.



      Veja também: Ação de Indenização; | Ação de Responsabilidade Civil; | Ação Monitória | Ação Ordinária de despejo; | Ação renovatória de contrato de locação; | Busca e Apreensão; | Cobrança em Geral ; | Contratos; | Danos materiais; | Danos morais; | Despejo por falta de pagamento de aluguéis; | Despejo por falta de pagamento, cumulada com cobrança de aluguéis; | Direito do Consumidor; | Interdito proibitório; | Manutenção e reintegração de posse; | Revisão e arbritamento de aluguel; | Possessórias; | Procedimentos cautelares; |