Ação de Adjudicação Compulsória

Cabimento

A Ação de Adjudicação Compulsória é o remédio jurídico cabível quando ocorre a quitação integral do valor acordado em contrato de promessa ou compromisso de compra e venda (seja financiado ou à vista), mas o promitente vendedor recusa-se, omite-se ou encontra-se impossibilitado de outorgar a escritura definitiva do imóvel.

Através deste procedimento, busca-se uma sentença judicial que substitua a vontade do vendedor para transferir a propriedade no Cartório de Registro de Imóveis (CRI).

Novidade Extrajudicial: Atualmente, a adjudicação compulsória também pode ser requerida de forma extrajudicial diretamente no Cartório de Imóveis, sem a necessidade de um processo na Justiça, tornando o trâmite significativamente mais rápido. Lei 14.382/2022

Legislação Aplicável

Súmulas Aplicáveis

Jurisprudência Relevante

Documentos Necessários