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Revisional de AlimentosA ação revisional é o meio jurídico próprio para discutir o encargo alimentar, seja para modificar ou exonerar. Diversas são as causas que justificam a necessidade de revisão na obrigação alimentar, tais como a perda do emprego; a diminuição de ganhos do alimentante; a ausência de necessidade do alimentado, etc. A Ação Revisional encontra-se respaldo no art. 1.694 do Código Civil, ou seja, para que a revisão ocorra, devem ser observados dois parâmetros que são: necessidade de um, possibilidade do outro. Para isso, basta que se alterem as condições econômicas das partes, conforme definido no art. 1.699 do Código Civil. Estamos preparados para oferecer a nossos clientes soluções legais e procedimentais, de forma rápida e eficaz. Objetivando facilitar o entedimento das diversas matérias que o direito Civil abrange preferimos separar em tópicos como segue:: |